Rio de Janeiro
LEI Nº 9333 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9333/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.333, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3154, de 2020.
LEI Nº 9333 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REASSUNÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CANDIDATOS AFASTADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSTANTES NAS PUBLICAÇÕES DOS BOLETINS DO COMANDO GERAL Nº 091 DE 22 DE AGOSTO DE 2002; Nº 094 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 E Nº 096 DE 29 DE AGOSTO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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