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Rio de Janeiro

LEI Nº 9333 DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9333/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.333, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3154, de 2020.

LEI Nº 9333 DE 15 DE JUNHO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REASSUNÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CANDIDATOS AFASTADOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSTANTES NAS PUBLICAÇÕES DOS BOLETINS DO COMANDO GERAL Nº 091 DE 22 DE AGOSTO DE 2002; Nº 094 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 E Nº 096 DE 29 DE AGOSTO 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a tomar as providências administrativas necessárias à reassunção das funções dos candidatos afastados do Curso de Formação de Soldados constantes nas publicações dos Boletins do Comando Geral nº 091 de 22 de Agosto de 2002, nº 094 de 27 de Agosto de 2002 e nº 096 de 29 de Agosto de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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