Rio de Janeiro
LEI Nº 9331 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9331/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.331, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 2947, de 2020.
LEI Nº 9331 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS MEIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Trabalhadoras domésticas têm direitos! Respeite!
As trabalhadoras domésticas possuem todos os direitos previstos na CLT, além de direitos excepcionais em decorrência da pandemia do Coronavírus! A falta justificada ao trabalho em razão da quarentena e a dispensa remunerada, caso você ou seus empregadores apresentem sintomas ou testem positivo para COVID-19, são seus direitos!
Conforme a Lei nº 13.379/2020 e a Nota Técnica nº 04/2020 do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Teve seus direitos negados ou Sofreu algum abuso no trabalho? Denuncie!
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Sindicato de Trabalhadoras Domésticas da sua região consultando o site da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD): https://fenatrad.org.br/sindicatos-filiados.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica