Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 933, de 04 de dezembro de 1985
Nº 933/1985
LEI Nº 933, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986-1987-1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986-1987-1988 estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cr$37.617.444.077.000,00 (trinta e sete trilhões, seiscentos e dezessete bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
- Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrante nesta Lei.
Art. 3.
- Os valores referentes ao exercício financeiro de 1986 correspondem aos constantes do projeto de lei do orçamento para 1986, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 4.
- A programação referente aos exercícios financeiros de 1987 e 1988, estimada a preços de 1986, será convenientemente ajustada por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei de Orçamento para aqueles exercícios.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica