Rio de Janeiro
LEI Nº 9329 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9329/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.329, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 122, de 2019.
LEI Nº 9329 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO DO Nº TELEFÔNICO GRATUITO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DAS CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLORAM AS RODOVIAS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:Art. 1º Ficam as empresas concessionárias das rodovias estaduais obrigadas a dispor, em destaque, em placas ou painéis digitais fixos ou móveis, o número telefônico gratuito da Central de Atendimento ao Usuário.
unico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica