Rio de Janeiro
LEI Nº 9328 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9328/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.328, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 1072-A, de 2015.
LEI Nº 9328 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A VISITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE ESTIMAÇÃO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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