Rio de Janeiro
LEI Nº 9325 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9325/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.325, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3246, de 2020.
LEI Nº 9325 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA, ALÉM DAQUELAS FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica