Rio de Janeiro
LEI Nº 9323 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9323/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.323, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 4563, de 2018.
LEI Nº 9323 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica