Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9319 DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9319/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.319, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 1233, de 2019.

LEI Nº 9319 DE 14 DE JUNHO DE 2021.

DETERMINA O TOMBAMENTO DA LAGOA DE ARARUAMA E DA PESCA ARTESANAL PRATICADA EM TODA A SUA EXTENSÃO, COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Ficam a Lagoa de Araruama e a pesca artesanal praticada em toda a sua extensão tombados para fins de proteção ambiental e conservação histórica e cultural, nos moldes do art. 98, XVI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
(VETO MANTIDO)
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.