Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9318 DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9318/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.318, de 14 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 2645, de 2020.

LEI Nº 9318 DE 14 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.268, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDIOVISUAL – ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO –, NO CENTRO HISTÓRICO DO RIO DE JANEIRO, COMO CENTRO DE REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
A Lei Estadual nº 8.268, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida de um artigo com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.