Rio de Janeiro
LEI Nº 9313 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9313/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.313, de 11 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 869-A, de 2019.
LEI Nº 9313 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PELAS UNIDADES ESTADUAIS DE SAÚDE E PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML – ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL OU DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica