Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 931, de 02 de dezembro de 1985
Nº 931/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 931, de 02 de dezembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 431, de 1984.
LEI Nº 931, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.
INSTITUI O APROVEITAMENTO DE ESTAGIÁRIOS CURSANDO AS FACULDADES DE SERVIÇO SOCIAL PÚBLICAS OU PARTICULARES EM ATIVIDADES DE INTERESSE COMUNITÁRIO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica