Rio de Janeiro
LEI Nº 9306 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9306/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.306, de 11 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 2224, de 2020.
LEI Nº 9306 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TESTAGEM PARA COVID-19 APLICADA A PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU PRESAS EM FLAGRANTE DE MANEIRA A PROMOVER O CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica