Rio de Janeiro
LEI Nº 9305 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9305/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.305, de 11 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 2309, de 2020.
LEI Nº 9305 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE INSALUBRIDADE PARA AS CATEGORIAS QUE MENCIONA, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20/03/2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica