Rio de Janeiro
LEI Nº 9.303 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9303/2021
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4054 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.303 de 10 de junho de 2021, que “DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.(...)LEI Nº 9.303 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 5º O Estado deverá promover a simplificação de procedimentos relacionados à abertura e registro de micro e pequenas empresas com foco no empreendedorismo da mulher.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 29/11/2021.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.303 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados SÉRGIO FERNANDES, Martha Rocha, Samuel Malafaia, Adriana Balthazar, Dionísio Lins, Vandro Família, Valdecy da Saúde, Marcelo Dino, Dr. Deodalto, Márcio Canella, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Marcos Muller, Bebeto, Val Ceasa, Jair Bittencourt, Marcus Vinícius, Noel de Carvalho, Wellington José , Eurico Junior, Léo Vieira, Giovani Ratinho e Celia Jordão.
Ficha Técnica