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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.300 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9300/2021

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LEI Nº 9.300 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 3.161/1998, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS PORTADORAS DO TRAÇO FALCIFORME E COM ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 3.161/1998 passa a vigorar acrescida do Artigo 1º-A e seu Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Ficam as unidades de saúde, públicas e privadas, obrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina, visando o diagnóstico da doença falciforme, no protocolo do acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo únicoSendo diagnosticadas com a doença falciforme, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, bem como o respectivo tratamento com monitoramento da anemia ou o traço falciforme, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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