São atribuições da equipe multidisciplinar, incluindo o Psicólogo Escolar:I participar de elaboração de currículos e programas educacionais, junto à equipe multidisciplinar;
II atuar na orientação de pais e responsáveis junto à orientadora educacional em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico;
III trabalhar questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os alunos;
IV auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola;
V atuar como facilitador das relações interpessoais da comunidade escolar junto ao orientador;
VI executar atividades em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com os professores, de acordo com as demandas apresentadas na comunidade escolar;
VII trabalhar em parceria com a família e a equipe de profissionais da escola;
VIII aplicar conhecimentos psicólogos na escola, concernente ao processo de ensino e aprendizagem referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família, comunidade e escola, para promover o desenvolvimento integral do ser;
IX auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais junto à equipe multidisciplinar;
X criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem, sempre vislumbrando o projeto político pedagógico da escola e a prática pedagógica;
XI ouvir os professores, suas demandas, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno;
XII participar de reuniões e conselhos de classe, nos quais os psicólogos poderão dialogar sobre o processo educacional dos alunos junto aos demais integrantes que compõem a equipe multidisciplinar;
XIII criar forma de reflexão em conjunto com todos os sujeitos, alunos professores e especialistas, para que possa trabalhar suas relações;
XIV avaliar os aspectos da escola, trabalho em equipe e atividades periféricas, tendo em vista, essencialmente, o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e a construção de conhecimentos;
XV trabalhar preventivamente o combate à violência na escola, como a violência doméstica, sexual, bullying, entre outros, promovendo a construção de um ambiente escolar acolhedor para todos;
XVI dar atenção especial à identificação de comportamento relacionado a problemas de violência doméstica, assédio escolar e abuso sexual;
XVII atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos e da qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário;
XVIII - beneficiar a relação entre professores e estudantes, com o objetivo de evitar a violência e o preconceito nas escolas;
XIV desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.