Para pleitear o Selo de que trata esta Lei, a empresa ou instituição deverá apresentar uma carta assumindo os seguintes compromissos em favor das pessoas em situação de rua:I estabelecer a interlocução com as políticas sociais públicas da Assistência Social para o acolhimento, orientação e acompanhamento da pessoa em situação de rua a ser contratada;
II apoiar, irrestritamente, os funcionários descritos nesta Lei, pertencentes ao seu quadro de pessoal, que forem vítimas de situação vexatória, assédio moral, bullying ou qualquer tipo de violência psicológica e/ou física, ou violação dos seus direitos no local de trabalho;
III planejar ações, políticas e/ou programas que visem a promoção dos direitos, assim como o fomento da oferta de cursos de capacitação, qualificação profissional e de emprego para pessoas em situação de rua;
IV divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas com o objetivo de combater a discriminação e o preconceito contra a população em situação de rua.