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LEI Nº 9.285 DE 25 DE MAIO DE 2021.

Nº 9285/2021

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LEI Nº 9.285 DE 25 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção de estagiários.
Art. 2.
É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada.
Parágrafo únicoAs entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão.
Art. 3.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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