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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.279 DE 19 DE MAIO DE 2021.

Nº 9279/2021

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LEI Nº 9.279 DE 19 DE MAIO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE RESENDE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Resende.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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