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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.278 DE 19 DE MAIO DE 2021.

Nº 9278/2021

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LEI Nº 9.278 DE 19 DE MAIO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIGNAR NOS REGISTROS DO POLICIAL MILITAR E DO BOMBEIRO MILITAR QUE PASSAM PARA A INATIVIDADE, O POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos registros dos Policiais Militares e Bombeiros Militares que passam para a inatividade, o posto ou a graduação, existente nas respectivas Corporações, correspondente aos proventos que recebem.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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