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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.274 DE 13 DE MAIO DE 2021.

Nº 9274/2021

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LEI Nº 9.274 DE 13 DE MAIO DE 2021.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, SITUADA A AVENIDA ATLÂNTICA 1976 – BAIRRO DE COPACABANA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, situada no bairro de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2.
Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais da Escola Municipal Doutor Cícero Penna, exceto nos casos de manutenção, reparo e modernização da fachada e demais dependências.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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