Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.271 DE 06 DE MAIO DE 2021.

Nº 9271/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 9.271 DE 06 DE MAIO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.931, DE 25 DE MARÇO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se artigo 1-A à Lei nº 5.931, de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
Determina a criação de delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – Decradis –, ou de núcleo especializados, nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesas de acordo com a demanda regional e dentro do plano estratégico da Secretaria de Estado da Polícia Civil.”
Art. 2.
Inclua-se artigo 1-B à Lei nº 5.931, de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:

“

Art. 1-B.
As Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância poderão, enquanto não dotadas da infraestrutura administrativa necessária ao desempenho de suas atividades, solicitar apoio a outras as unidades de polícia administrativo-judiciária da Polícia Civil.”
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.