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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.266 DE 05 DE MAIO DE 2021.

Nº 9266/2021

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LEI Nº 9.266 DE 05 DE MAIO DE 2021.

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o programa de capacitação para os profissionais que atuam nas atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, viabilizando o disposto na Lei Federal 13.595/2018.
Art. 2.
O programa de capacitação instituído por esta Lei, terá por objetivo a qualificação e aperfeiçoamento técnico dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, objetivando o fortalecimento de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, proporcionando um melhor atendimento à população do Estado.
Art. 3.
O programa de capacitação poderá ser realizado através de cursos técnicos de atualização e qualificação.
§ 1ºOs cursos de capacitação, presenciais ou remotos, poderão ser ofertados por instituições de ensino públicas e privadas do Estado, desde que habilitadas pelo Ministério da Educação e pelo Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde.
§ 2ºOs cursos previstos no caput poderão ser realizados a cada dois anos.
Art. 4.
O programa poderá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação e com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou termo de cooperação técnica com Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa na área da saúde sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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