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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.262 DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9262/2021

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LEI Nº 9.262 DE 28 DE ABRIL DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO TOMATE, DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Tomate, realizada anualmente no feriado de Corpus Christi, no município de Paty do Alferes.
Art. 2.
Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Festa do Tomate ampliando o desenvolvimento econômico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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