Rio de Janeiro
LEI Nº 9.260 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Nº 9260/2021
LEI Nº 9.260 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 8.804, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
ITEMNCMDescrição
1123002.20.19Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
1133002.20.29Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
Ficha Técnica