Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.260 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9260/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 9.260 DE 27 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 8.804, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 8.804, de 06 de maio de 2020, os itens constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
V E T A D O .
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

ITEMNCMDescrição

1123002.20.19Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho

1133002.20.29Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.