Rio de Janeiro
LEI Nº 9.259 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Nº 9259/2021
LEI Nº 9.259 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO – DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
27 de março – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO – DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA.”
*Art. 4º Durante o Dia Estadual de Conscientização contra o Racismo Religioso – Dia Joãozinho da Goméia – o Poder Executivo promoverá amplas campanhas, atividades e ações públicas de combate a toda e qualquer forma de preconceito e discriminação religiosa, incentivando o respeito às diferenças de credo e à tolerância religiosa.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
*Art. 5º As campanhas, atividades e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo poderá contar com o apoio de instituições, de caráter público ou privado, bem como de organizações da sociedade civil, com notória atuação no combate e prevenção ao racismo religioso.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
*Art. 6º A implementação das Campanhas, atividades e ações previstas na presente Lei poderá ser de responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, bem como, a divulgação e o acompanhamento.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
*Art. 7º O Poder Executivo produzirá cartilhas educativas e fixará cartazes em lugares visíveis estimulando a conscientização e sensibilização sobre tolerância e diversidade religiosa, bem como a liberdade de culto e o respeito aos adereços e símbolos religiosos.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
LEI Nº 9.259 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3814 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.259 de 27 de abril de 2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO – DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada MÔNICA FRANCISCO.
Ficha Técnica