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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.250 DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9250/2021

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LEI Nº 9.250 DE 22 DE ABRIL DE 2021.

INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA SAÚDE MENTAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Selo Escola Amiga da Saúde Mental” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente, contribuem à inclusão social de pessoas com transtornos mentais, por meio de ações que visem ao aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros.
§ 2ºA obtenção do "Selo Escola Amiga de Saúde Mental" deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela Escola interessada, mediante apresentação de documentos.
Art. 2.
É prerrogativa da escola que aderir ao programa utilizar o “Selo da Escola Amiga da Saúde Mental” em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.
Art. 3.
São objetivos desta Lei:
I incluir pessoas com transtornos mentais, além das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com transtorno mental;
III promover saúde mental;
IV outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com transtorno mental na vida comunitária.
Art. 4.
O "Selo Escola Amiga da Saúde Mental” terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo únicoNa hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria de Estado de Educação deverá cancelar o direito de uso do selo.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Educação poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que pleitearem o "Selo Escola Amiga da Saúde Mental” e fiscalizar o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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