Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.241 DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9241/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9.241 DE 15 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA – GUARDIÕES DA VIDA –, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida –, deverá ser ampliado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºA ampliação prevista no caput deste artigo deverá ser de acordo com o número do efetivo do respectivo Batalhão da Polícia Militar.
§ 2ºA ampliação prevista no caput deste artigo deverá ser de acordo com o número do efetivo do respectivo Batalhão da Polícia Militar e priorizar as manchas de segurança do Dossiê Mulher do ISP (Instituto de Segurança Pública).
Art. 2.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.