Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 924, de 12 de novembro de 1985
Nº 924/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 924, de 12 de novembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 623, de 1985.
LEI Nº 924, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
CRIA O SERVIÇO DE SAÚDE AO ADOLESCENTE NOS HOSPITAIS, CENTROS E POSTOS DE SAÚDE ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1985.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica