Rio de Janeiro
LEI Nº 9.239 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Nº 9239/2021
LEI Nº 9.239 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “AGOSTO LILÁS”, MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º Durante todo o mês de Agosto, as autarquias do Estado, Escolas Estaduais, Empresas prestadoras de serviço para o Estado, deverão realizar palestras sobre o Combate à Violência Doméstica e Familiar e a Lei Maria da Penha.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
* § 2º Durante todo o mês de Agosto, os prédios públicos serão iluminados de lilás.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II, de 16/06/2021.
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”
Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
LEI Nº 9.239 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2971 de 2020, que se transformou na Lei nº 9.239 de 08 de abril de 2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “AGOSTO LILÁS”, MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO”.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada ALANA PASSOS.
Ficha Técnica