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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.233 DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Nº 9233/2021

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LEI Nº 9.233 DE 08 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.

Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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