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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.230 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9230/2021

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LEI Nº 9.230 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

MODIFICA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Esperanto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

DEZEMBRO

(…)

15 de dezembro – Dia do Esperanto.

(…) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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