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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.229 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9229/2021

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LEI Nº 9.229 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO COLONO ALEMÃO – BAUERNFEST – DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa do Colono Alemão – Bauernfest – do Município de Petrópolis.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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