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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 922, de 11 de novembro de 1985

Nº 922/1985

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 922, de 11 de novembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 335, de 1984.

LEI Nº 922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE GERIATRIA NOS HOSPITAIS E AMBULATÓRIOS DO IASERJ.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de janeiro - IASERJ, o Serviço de Geriatria, para atendimento especializado aos servidores estaduais ativos e inativos.
Art. 2.
- O Serviço de Geriatria funcionará nos hospitais e ambulatórios conveniados ou mantidos pelo Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Art. 3.
- Nos hospitais e ambulatórios acima mencionados, deverá sempre haver um setor destinado ao atendimento e assistência aos servidores necessitados de tratamento geriátrico.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1985.

Deputado Eduardo Chuahy

Presidente

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