Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 922, de 11 de novembro de 1985
Nº 922/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 922, de 11 de novembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 335, de 1984.
LEI Nº 922, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE GERIATRIA NOS HOSPITAIS E AMBULATÓRIOS DO IASERJ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1985.
Deputado Eduardo Chuahy
Presidente
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