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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.216 DE 18 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9216/2021

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LEI Nº 9.216 DE 18 DE MARÇO DE 2021.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEIRA LIVRE PERIURBANA DE BÚZIOS, NA PRAIA DA FERRADURA, NO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, Feira Livre Periurbana de Búzios, na Praia da Ferradura, no Município de Búzios.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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