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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.213 DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9213/2021

LEI Nº 9.213 DE 17 DE MARÇO DE 2021.

DECLARA O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARETH, COMEMORADO NO DIA 08 (OITO) DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Círio de Nossa Senhora de Nazareth, comemorado no dia 08 (oito) de setembro, no município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
V E T A D O .

* Art. 2º Fica tombado todo o acervo artístico, religioso e cultural que compõe a celebração do Círio de Nossa Senhora de Nazareth do município de Saquarema.

* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/06/2021.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

LEI Nº 9.213 DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2.
Fica tombado todo o acervo artístico, religioso e cultural que compõe a celebração do Círio de Nossa Senhora de Nazareth do município de Saquarema.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autora: Deputada FRANCIANE MOTTA.

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