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LEI Nº 9.209 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9209/2021

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LEI Nº 9.209 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO , a ser comemorado, anualmente, no dia 21 DE SETEMBRO.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

21 – DIA ESTADUAL DA LIBERTAÇÃO DO ACERVO SAGRADO AFRO-BRASILEIRO.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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