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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.205 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9205/2021

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LEI Nº 9.205 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA DO MONTANHISMO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PRÁTICA DO MONTANHISMO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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