Rio de Janeiro
LEI Nº 9.203 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Nº 9203/2021
LEI Nº 9.203 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
“Art. 3-A Esta Lei produzirá efeitos, caso a classe disposta no caput não tenha sido contemplada no rol de prioridades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.”
“Art. 1º (...)
(...)
Rio de Janeiro, em 10 de março de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
Ficha Técnica