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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.202 DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Nº 9202/2021

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LEI Nº 9.202 DE 10 DE MARÇO DE 2021.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO DAS OSTRAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO DAS OSTRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.596.201/0001-78, com sede e foro no Município de Rio das Ostras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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