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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 92, de 18 de outubro de 1976

Nº 92/1976

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 92, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976.

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a cessão de uso, na forma da legislação específica em vigor, pelo Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro à Fundação Estadual de Educação do Menor – FEEM, para ampliação das instalações do Centro de Educação e Trabalho Odyllo Costa Netto, do imóvel do domínio do Município situado na Cidade de Deus e referido no PAL 27.985 como Praça Raquel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1976.FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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