Rio de Janeiro
LEI Nº 9.197 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Nº 9197/2021
LEI Nº 9.197 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO E COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 05 de março de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
Ficha Técnica