Rio de Janeiro
LEI Nº 9.196 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Nº 9196/2021
LEI Nº 9.196 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA O BRIGADISTA VOLUNTÁRIO DE INCÊNDIO (BVI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Caberão às empresas responsáveis pelo curso de formação de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI), credenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ – a coleta, o armazenamento e a inserção de dados relativos aos brigadistas formados, em sistema criado pelo órgão de classe para este fim, para obtenção e confecção da Carteira de Identificação prevista nesta Lei.
(...)”
“Art. 5º (...)
Rio de Janeiro, em 04 de março de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador em exercício
Ficha Técnica