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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 919, de 06 de novembro de 1985

Nº 919/1985

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 919, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BACHARÉIS EM TURISMO.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BACHARÉIS EM TURISMO, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 6 - Sala 1408 - Centro e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 1985.LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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