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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.187 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nº 9187/2021

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LEI Nº 9.187 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO FUTEBOL FEMININO, que se realiza anualmente no dia 19 de fevereiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei Nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FEVEREIRO

(…)

19 – DIA DO FUTEBOL FEMININO.”

Art. 3.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador em exercício

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