Rio de Janeiro
LEI Nº 9.181 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 9181/2021
LEI Nº 9.181 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA A LEI 4.660 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICANDO O ARTIGO 1º, BEM COMO O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A Unidade de Saúde Pública ou privada responsável pela liberação da DECLARAÇÃO DO ÓBITO fará constar, no verso das vias do referido documento, um carimbo, contendo:
“TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE CARIMBO NO VERSO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO, COM ORIENTAÇÕES AO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, NA FORMA DESTA LEI. (NR)”
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica