Rio de Janeiro
LEI Nº 9.179 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 9179/2021
LEI Nº 9.179 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 3º, 5º E 8º DA LEI Nº 8.081 DE 2018, QUE FOI ALTERADA PELA LEI Nº 8.526 DE 2019, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DE FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ AS OUTRAS PROVIDÊNCIA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica estabelecido o controle e a substituição da frota destinada ao transporte escolar na Rede Estadual de Ensino, em consonância com a legislação de transporte escolar.”
“Art. 3º O transportador escolar deverá obrigatoriamente possuir o certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV –, emitido pelo DETRAN-RJ, classificado na categoria de transportador escolar.”
“Art. 5º A unidade de ensino deverá “adesivar”, em local visível, os veículos citados no caput do Art. 1º, informando a comprovação da verificação anual prevista no artigo anterior.”
“Art. 8º Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a adequação aos termos desta lei.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica