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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.177 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Nº 9177/2021

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LEI Nº 9.177 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

DECLARA A BÍBLIA SAGRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a BÍBLIA SAGRADA como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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