Rio de Janeiro
LEI Nº 9.176 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Nº 9176/2021
LEI Nº 9.176 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 7.852, DE 15 DE JANEIRO DE 2018, PARA INSTITUIR A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE DENOMINADA “JANEIRO LARANJA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele denominada “JANEIRO LARANJA”, a ser promovida anualmente durante todo o mês de janeiro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de pele e as formas corretas de exposição aos raios solares e utilização de filtros ou protetores, principalmente durante o verão.”
“§ 1º O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “uma cara desenhada em forma de Sol”, na cor alaranjada, , com os dizeres "Curta um bronzeado, mas não se queime", podendo as Instituições Públicas Estaduais participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na cor laranja, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas, para rememorar os riscos de exposição inadequada aos raios solares.”
“§ 2º No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, bem como panfletagem, caminhadas e outras estratégias em áreas destinadas ao lazer, tais como praias, piscinas , clubes, etc., podendo o Poder Público firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.”
“§ 3º São objetivos primários da Campanha Janeiro Laranja:
“§ 4º A campanha deverá ser desenvolvida em todas as esferas do poder, em ações unificadas do Poder Executivo Estadual e respectivos municípios, com participação dos profissionais da saúde e enfermagem necessários para a intensificação das ações preventivas e realização dos correspondentes exames.”
“Art. 2º A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JANEIRO
(…)
MÊS DE JANEIRO
Mês da Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele denominada “JANEIRO LARANJA”, para combate e prevenção ao câncer de pele.
(...)”
“
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica