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LEI Nº 9.158 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Nº 9158/2020

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LEI Nº 9.158 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06/01/10, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Saúde, em ação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação e as Universidades Públicas Estaduais poderão regulamentar o implemento do aqui disposto, elaborando os programas e temas de maior relevância a serem trabalhados junto à população alvo.
Art. 3.
O Anexo da lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

FEVEREIRO

Dia 26 – Dia Estadual de Prevenção e Conscientização à Saúde da População”

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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